O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é um órgão brasileiro do poder judiciário do estado de São Paulo, com sede na capital estadual e jurisdição em todo o território estadual.
Atribuições
O Tribunal de Justiça de São Paulo, como órgão superior do Poder Judiciário do estado, é a instância recursal às sentenças proferidas por juízes de Direito (de primeira instância) nas comarcas do estado. As suas atribuições são definidas pela Constituição do Estado de São Paulo (em seu artigo 74), sendo algumas delas:
- Processar e julgar originariamente:
- nas infrações penais comuns: o vice governador, os secretários de Estado, os deputados estaduais, o procurador geral da Justiça, o procurador-geral do Estado, o defensor público Geral e os prefeitos.
- nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade : os juízes do Tribunal de Justiça Militar, os juízes de Direito e os juízes de Direito do juízo militar, os membros do Ministério Público, exceto o procurador-geral de Justiça, o Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
- os mandados de segurança e os "habeas data" contra atos do governador, da Mesa e da Presidência da Assembléia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunal de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do procurador-geral de Justiça, do prefeito e do presidente da Câmara Municipal da Capital.
- os “habeas corpus", nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça Militar, nos processos cujos recursos forem de sua competência.
- os mandatos de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Constituição.
- a representação de Institucionalidade de lei de lei ou ato normativo estadual ou municipal, contestados em perante a Constituição Estadual, o pedido de intervenção em Município e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da Constituição Estadual.
- as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência.
- os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias do Estado.
- a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões.
- a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, contestados em face da Constituição Federa.
- provocar a intervenção da União no Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário, nos termos Constituição Estadual e da Constituição Federal
- requisitar a intervenção do Estado em Município, nas hipóteses previstas em lei.